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Indicação - (312118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada nas imediações da UPA, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada nas imediações da UPA, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa de São Sebastião, com a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada nas imediações da UPA.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região a dificuldade que os cadeirantes e as pessoas com mobilidade reduzida enfrentam ao tentar utilizar a parada de ônibus nas imediações da UPA da cidade, pois não há rampas de acesso que permitam que se desloquem com segurança.
Importante ressaltar que a implantação de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus da localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, evitando acidentes, principalmente com aqueles que possuem dificuldades de locomoção. Isso irá proporcionar mais segurança e conforto para o acesso a parada de ônibus, garantindo o bem-estar e favorecendo a estética, contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas com acessibilidade na parada de ônibus localizada nas imediações da UPA, em São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2025, às 13:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (309979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto Andrade. ”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado João Cardoso
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fábio Augusto Andrade.
O art. 1º da proposição trata da concessão da honraria, enquanto o art. 2º dispõe sobre sua vigência.
Na justificação apresentada, constam informações sobre a trajetória pessoal e profissional do homenageado, com destaque para sua atuação no setor de telefonia. Além disso, demonstra de forma clara e consistente o merecimento da homenagem.
Natural de Salvador/BA, o Sr. Fábio Andrade chegou a Brasília ainda jovem, em 1982, construindo na Capital sua vida familiar e profissional.
Graduado em Comunicação Social e em Relações Governamentais pela Fundação Getúlio Vargas, o Homenageado consolidou-se como referência nacional na área de estratégias legislativas, regulatórias e governamentais. Sua carreira reúne experiências em setores de grande relevância, como a Construtora OAS, as Organizações Rômulo Maiorana e, desde 2008, o Grupo Claro Brasil (Claro, NET, Embratel), onde exerce atualmente o cargo de Vice-Presidente de Relações Institucionais.
Em sua atuação, o homenageado destaca-se a idealização das reformas e ampliações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, espaço de grande relevância cultural e econômica para Brasília. Além disso, sua contribuição tem sido essencial para a expansão e melhoria dos serviços de telecomunicações no Distrito Federal, com foco na conectividade das regiões ainda não atendidas pelas redes de 4G e 5G.
A participação do senhor Fábio Augusto em conselhos e entidades representativas do setor de comunicação e telecomunicações, bem como a outorga da Medalha do Mérito Legislativo em 2018, reforçam sua destacada contribuição ao desenvolvimento institucional e social do País e da Capital da República.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 352/2025, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
O indicado, Senhor Fábio Augusto Andrade, nasceu no estado da Bahia, atendendo, assim, ao requisito do inciso I, alínea “b”, do art. 245 do Regimento Interno.
Conforme consta na justificação da proposição e no currículo apresentado, o homenageado desenvolve atividades de relevante interesse para a população do Distrito Federal. Além disso, trata-se de pessoa amplamente reconhecida no cenário nacional por sua atuação institucional e empresarial, bem como por sua reputação ilibada e conduta ética, preenchendo, assim, os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido dispositivo legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor FÁBIO AUGUSTO ANDRADE, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 352, de 2025, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 15:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (310008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (309976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1764/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 12/09/2025.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 14:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (309978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Emenda (Modificativa) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - (309959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que "dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências".”
Dê-se ao Art. 2º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa tem por objetivo estabelecer cláusula de vigência imediata e revogação das disposições em contrário, nos termos do art. 2º ora proposto, garantindo segurança jurídica e aplicabilidade uniforme do texto aprovado logo após a sua publicação.
A inserção expressa da vigência evita dúvidas interpretativas quanto ao momento de início dos efeitos jurídicos, reduz antinomias com normas anteriores e previne conflitos operacionais na Administração Pública e entre as entidades beneficiárias. A cláusula geral de revogação, por sua vez, saneia o ordenamento ao afastar disposições que possam colidir com a nova redação, assegurando coerência normativa e eficiência administrativa.
Trata-se, portanto, de ajuste técnico-legislativo indispensável para a execução célere e segura das alterações aprovadas, preservando a previsibilidade para gestores e destinatários e evitando litígios desnecessários decorrentes de lacunas sobre a vigência.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 12:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 49.881 - 49.900 de 326.786 resultados.